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Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia

Esta página inclui informações relevantes para o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento da UE e do Conselho da UE, de 19 de outubro de 2022, relativo a um Mercado Único de Serviços Digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE) (o RSD, sigla em português para Regulamento dos Serviços Digitais).
 

O que é?

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) é uma legislação da UE que introduz um novo quadro aplicável às plataformas online, proporcionando maior proteção aos consumidores e utilizadores empresariais ("Destinatários do serviço") contra bens perigosos e conteúdos ilegais divulgados online. Esta estrutura inclui mecanismos para os utilizadores sinalizarem conteúdos ilegais e para as plataformas removerem esse conteúdo ou restringirem o respetivo acesso, fornecendo uma declaração de motivos para as decisões de moderação de conteúdo.
 

Quando é que o RSD entra em vigor?

As regras aplicáveis às plataformas online começarão a ser aplicadas a partir de 17 de fevereiro de 2024.
 

Ponto de contacto designado

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º do RSD, o grupo lastminute.com designou um ponto de contacto para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, o Conselho dos Serviços Digitais da UE e os Destinatários do serviço para fins operacionais relacionados com  os requisitos do RSD, bem como para efeitos de outros atos do direito da União. 

Acesso ao ponto de contacto

 

Portal de Notificações e Ações

Segundo o artigo 16.º do RSD, os representantes do governo, os sinalizadores de confiança e os destinatários do serviço podem usar o Portal de Notificações e Ações para enviar avisos relativos a conteúdo ilegal no nosso site.

Apresentar um aviso de denúncia de conteúdo 
 

Sistema interno de tratamento de reclamações

Os destinatários dos nossos serviços têm o direito de apresentar uma reclamação contra a nossa decisão relativa à ilegalidade do conteúdo ou à respetiva incompatibilidade com os nossos termos e condições, que acreditam afetá-los negativamente (como a decisão de remover, desativar, suspender ou encerrar o acesso dos utilizadores a informações, serviços ou à conta). Em particular, se enviou um aviso nos termos do artigo 16.º do RSD através do Portal de Notificações e Ações, recebeu uma notificação sobre a decisão e tem preocupações relativamente ao resultado, pode apresentar uma reclamação. 

Apresentar uma reclamação

Além disso, nos termos do artigo 21.º do RSD, os destinatários do serviço têm o direito de recorrer a um organismo extrajudicial de resolução de litígios para resolver litígios relacionados com as decisões tomadas por nós. Os destinatários do serviço podem abordar esses organismos extrajudiciais de resolução de litígios com reclamações que não puderam ser resolvidas através dos mecanismos internos de tratamento de reclamações. Os destinatários do serviço podem também levar a reclamação diretamente a esse organismo sem passar primeiro pelo mecanismo interno de tratamento de reclamações. Pode encontrar uma lista de organismos certificados de resolução extrajudicial de litígios nos Estados-Membros em link.

Lembramos que é possível entrar em contacto connosco através dos canais descritos acima nos seguintes idiomas: inglês, italiano, francês, espanhol e alemão.
 

Relatório Anual de Transparência do RSD 

Segundo o artigo 15.º do RSD e o seu compromisso com a transparência, o grupo lastminute.com fornece um relatório anual sobre a atividade de moderação de conteúdo realizada durante o ano. Este relatório inclui informações sobre a iniciativa de moderação, incluindo informações relacionadas com conteúdo ilegal, utilização de ferramentas automatizadas, ações de formação e reclamações recebidas em sistemas de tratamento de reclamações.

Consulte o Relatório Anual de Transparência do RSD (primeiro relatório anual disponível até dezembro de 2024)
 

Informações sobre o número médio mensal de destinatários do serviço na União Europeia

Segundo o n.º2 do artigo 24.º do RSD, o relatório sobre os destinatários de serviços incluem o número médio mensal de destinatários ativos de serviços intermediários na UE no âmbito desse artigo, calculado como uma média ao longo do período dos últimos seis meses.

Ver o relatório mais recente

 

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